REGULAMENTO PET FRIENDLY

Assim como você, adoramos pets, por isso criamos algumas regrinhas para uma boa convivência aqui no Shopping Cidade Jardim, que garantem que o passeio seja um momento de alegria e entretenimento para os clientes e seus animais de estimação.

– Os cães-guia, tem acesso livre a todos os locais de acordo com a Lei Federal 11.126, de junho de 2005.

– É vedada a entrada das seguintes espécies no shopping: cobras, lagartos e demais répteis, macacos, felinos de grande porte, cavalos, pôneis e quaisquer animais equestres, bovinos, bem como animais silvestres em geral.

– Em respeito à legislação vigente, principalmente no que tange às normas da Vigilância Sanitária, os pets não são permitidos na praça de alimentação e restaurantes, salvo nos locais devidamente indicados.

– Quanto a animais de apoio psicológico, seu condutor ou responsável deverá observar este Regulamento, reservando-se, o Shopping, o direito de solicitar a devida documentação ao condutor ou responsável pelo animal, sempre que entender necessário.

– É obrigatório o uso de coleiras e guias, durante toda a permanência do seu pet no shopping.

– Cães das raças listadas a seguir precisam de coleira e focinheira: Pitbull, Bull Terrier, Staffordshire Terrier, Pastor Alemão, Doberman, Rottweiller, Fila Brasileiro, Mastin Napolitano, Mastiff, Chow-Chow e outras que demonstrem algum tipo de risco aos clientes, conforme Lei Estadual nº 11.531/03, quaisquer outras raças ficarão sujeitas ao uso de focinheira caso apresentem comportamento inadequado, a critério exclusivo do shopping.

– Conhecendo que alguns animais podem reagir de forma inesperada em locais com alto fluxo de pessoas, movimentação, etc., para segurança deles mesmos, gatos, coelhos, furões, porquinhos, hamsters, chinchilas, aves e outros animais domésticos são bem-vindos no Shopping Cidade Jardim, porém dentro de suas gaiolas, bolsas de transporte e carrinhos de passeio devidamente fechados.

– Para maior segurança do seu Pet e para evitar acidentes como lesões nas patas ou quebra das unhas, nas escadas rolantes, carregue seu pet no colo. Além disso, não é permitido que os mesmos fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do Shopping, ou qualquer outro mobiliário.

– Caso o PET faça suas necessidades em nossos corredores, o cliente é responsável por recolher e solicitar a um dos nossos colaboradores que o mesmo acione a equipe de limpeza para que seja feito a higienização.

-Todos os Pets deverão estar vacinados e saudáveis. O shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência. Contamos com sua ajuda e bom senso para a boa convivência entre pets e clientes no Shopping.

– O Shopping não se responsabiliza por eventuais acidentes ou fuga do Pet, ocorridos enquanto o mesmo estiver em suas dependências, e todos e quaisquer os danos causados a outros pets, pessoas ou ao espaço, é, de acordo com a legislação vigente (art. 936 do Código Civil Brasileiro), de responsabilidade exclusiva do Tutor do animal.

– Para que o convívio entre todos seja harmonioso, a permanência do Pet está condicionada ao comportamento do mesmo e caso tenha mudanças de comportamento, vindo a agir de maneira mais agressiva com estranhos, crianças ou outros animais, ou ainda, caso alguma norma deste Regulamento não seja atendida, o Shopping reserva-se o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis.

– A circulação dos animais dentro das lojas fica a critério de cada loja – A loja que permitir a entrada terá um adesivo na vitrine de “Pet Friendly”.

Aguardamos a sua visita e esperamos que seja um passeio agradável também para o seu melhor amigo!

“Art. 21 – Em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.”

LEI Nº 1590, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. (D.O.M. 27.09.2011 – Nº 2777, ANO XII)